Rua Santa Luzia, 405, 1o. andar. Rua dos Andradas, 125-A. Rua do Rosário, 173. Rua Frei Caneca, 87. Rua Senador Dantas, 39. Rua Silva Jardim 41

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        Rua Santa Luzia, 405, 1o. andar. Rua dos Andradas, 125-A. Rua do Rosário, 173. Rua Frei Caneca, 87. Rua Senador Dantas, 39. Rua Silva Jardim 41

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              24436 · Dossiê/Processo · 1957; 1958
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As cinco empresas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Decreto nº 39515 de 1956. Requereram liminar, objetivando que os Institutos de Previdência dos Comerciários e dos Industriários aceitassem as contribuições sem a taxa de 1 por cento destinada ao custeio dos serviços de Assistência Médica. Os empregados e empregadores, em 5 meses, elevaram suas contribuições em 550 por cento. Houve aumento do limite máximo e da porcentagem. Os autores desejavam pagar sem a taxa ilegal citada. O processo se iniciou com um pedido de liminar do Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido. O STF determinou que os autos fossem remetidos ao juízo competente

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