rua Santa Luzia no. 732 sala 1018

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              O suplicante, entidade parestatal, com personalidade jurídica e autormania administrativa, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em cumprimento da decisão do seu Conselho Diretor destinaram o Edifício Aristides exclusivamente à instalação e funcionamento da instituição e notificou os suplicados, brasileiros, estado civil casados, dentistas, que eram locatários das salas 1001, 1002 e 1004 a desocupar os imóveis alegando que já usava parte do imóvel e que a sua finalidade era realizar o seguro social do servidor do estado, com ações assistenciais. O suplicante pediu o despejo dos suplicados, baseado no artigo 15 da Lei n° 1300 de 28/12/1950. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o recurso foi julgado deserto devido à falta de folha de preparo no prazo legal.

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