A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, alegou que um caminhão de sua propriedade estava estacionado no armazém 18, do cais do porto , aguardando para descarregar mercadorias no vapor Santa Maria, quando um caminhão de propriedade da firma J. Oliveira e Irmãos ltda, que se encontrava parado sobre a linha férrea, foi atingido por um trem e foi projetado sobre o caminhão da suplicante. O acidente causou prejuízos no valor total de Cr$ 137.400,00. A suplicante pediu o pagamento do valor total de 137.400,00 com juros de mora. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara