Rua Santo Amaro, 35. Rua Uruguai, 234, apartamento 501. Rua Leopoldo Miguez, no.7, apartamento 901. Rua Ribeiro de Almeida, no.34. Rua Grégorio Neves, no.311, apartamento 201

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        Rua Santo Amaro, 35. Rua Uruguai, 234, apartamento 501. Rua Leopoldo Miguez, no.7, apartamento 901. Rua Ribeiro de Almeida, no.34. Rua Grégorio Neves, no.311, apartamento 201

          Gelijksoortige termen

          Rua Santo Amaro, 35. Rua Uruguai, 234, apartamento 501. Rua Leopoldo Miguez, no.7, apartamento 901. Rua Ribeiro de Almeida, no.34. Rua Grégorio Neves, no.311, apartamento 201

            Verwante termen

            Rua Santo Amaro, 35. Rua Uruguai, 234, apartamento 501. Rua Leopoldo Miguez, no.7, apartamento 901. Rua Ribeiro de Almeida, no.34. Rua Grégorio Neves, no.311, apartamento 201

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              24832 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários do Estado, obtiveram um financiamento do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a aquisição de automóveis para uso particular. Mas, o citado instituto pediu para a ultimação do contrato a comprovação do pagamento do Imposto de Selo, cobrado pela autoridade suplicada. Alegando que a Constituição Federal, artigo 15, garantia a isenção do selo, os suplicantes pediram uma liminar que lhes reconheça o direito de não pagar o imposto de selo. Foi deferido o requerido

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