A autora Companhia Colorau, industrial, requereu uma ação de nulidade de patente. A autora era proprietária da patente de 13/12/1922 relativa à aplicação de sementes de urucum com base de temperos e condimentos. Em 29/10/1923, houve a concessão de auto privilégio a Marti Pacheco e Companhia, estabelecida na Rua do Mercado, 20. Em 27/06/1924, o juiz rejeitou a exceção de incompetência oposta pelo réu. Em 07/07/1924, houve agravo da sentença, que em 12/07/1924 foi mandada para o Egrégio Supremo Tribunal Federal pedindo a absolvição. Em 04/04/1927, o juiz considerou não agravável a decisão de indeferimento do pedido de absolvição da instância e condenou o réu, agora suplicante, ao pagamento das contas. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma Agravo de Petição em 1924, sendo agravante a Companhia Marti Pacheco e agravado Companhia Colorau Sociedade Anônima
UntitledRua Santo Cristo, 167 (RJ). Rua do Mercado, 20 (RJ). Rua General Câmara, 20 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1924              
                                    
                  
                  
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