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              42504 · Dossiê/Processo · 1953; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, concessionário da Loteria Federal do Brasil recebeu do Juiz da 12ª Vara Criminal uma decisão, no qual este determina que seja depositado em juízo o valor de Cr$20.000,00, relativos ao prêmio ganho pelo suplicante no gasparinho do bilhete. Mas esse gasparinho foi furtado de José Alcebíades dos Santos por sua empregada Maria Alves da Cruz, e segundo o artigo 31 do decreto-lei n. 6259, em casos como esse o concessionário fica exonerado de responsabilidade e ao suplicante cumpre efetuar o depósito do prêmio em questão. Alegando que devido ao furto e provável destruição do bilhete, ficava impossível o recolhimento do prêmio pelo ganhador, e, que segundo o contrato de concessão das loterias, o dinheiro não reclamado, em seis meses é recolhido pela União Federal, o suplicante pede a expedição do guia para depósito do valor de Cr$20.000,00 no Banco do Brasil. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento a ambos recursos

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