Rua Senador Dantas n°118C, 4° andar. Rua Conde de Lage n°68 apto 205. Rua Sete de Setembro. Rua Sete de Setembro n°90

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              Os autores, médicos, todos casados, o último desquitado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafo 24 e Código Civil, artigo 319, para requerer que os autores; diplomados por escola livre, pela Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade do Estado de São Paulo, que funcionou normalmente na vigência da Lei Revadavia Corrêa ou Decreto 8659, de 05/04/1915, formados em 20 de dezembro de 1914, tendo adquirido os autores o seu direito de exercício da profissão como léquido e certo, pois foi adquirido em face de lei que a assegurava, os autores requerem que não sejam obrigados a fazer uma nova prova da habilitação, jamais prevista na lei que regulou o seu curso, não podendo também ser restringido o exercício da profissão apenas à uma parte do território nacional. A ação fala de personalidades políticas e sobre funcionários públicos que não tem um comportamento correto na administração pública. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o TFR não conheceu o recurso

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