Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, requereram um mandado de segurança, conforme a Lei nº 1533, artigo 1º de 31/12/1951, contra o senhor delegado regional do imposto de renda, pela prática de ato ilegal, violando o direito líquido e certo dos suplicantes. Os autores alegaram que o referido delegado estaria exigindo o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, o qual não se aplica para aquisição por sucessão hereditária, como era o caso dos impetrantes. Desta maneira, os impetrantes requereram que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel e que não lhes fosse cobrado o imposto sobre lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento. A parte Ré recorreu ao STF, que negou provimento
Zonder titelRua Senador Pompeu, 40 e 42, Freguesia de Santa Rita, RJ
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38581
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara