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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1966              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 1 e 7, requereram um mandado de segurança a fim de isentá-los do recolhimento da contribuição de 8 por cento sobre a totalidade da gratificação de natal e descontá-la de seus empregados, mas sobre o valor de 5 vezes o salário mínimo. Os suplicantes alegaram que essa contribuição está subordinada à Lei Orgânica de Previdência Social, Lei nº 3807 de 26/08/1960. Foi denegada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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