O autor, nacionalidade brasileira, funcionário público, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra ato do diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. O impetrante era funcionário da autoridade ré e requereu a inclusão da parcela no valor percentual de 30 por cento ao seu vencimento, a qual, conforme a Lei nº 4019, de 20/12/1961, fazia jus aos funcionários públicos federais lotados em Brasília. O pedido, entretanto, foi indeferido, desrespeitando o disposto na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, onde diz que todos são iguais perante a lei. Assim, o autor requereu que seu direito líquido e certo de receber as mesmas parcelas daqueles que se encontram estados em Brasília fosse garantidos. O juiz Américo A. G. Canabarro Reichardt concedeu a segurança. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém tendo expirado o prazo legal para o preparo do recurso, o mesmo foi julgado deserto
Diretoria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (réu)Rua Silva Jardim, 36 (RJ). Rua Balearis, 35 (RJ). Rua Monte Santo, 195 (RJ). Rua Cacília, 36 (RJ). Avenida Automóvel Clube, 1047 (RJ)
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                1963; 1965              
                                    
                  
                  
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