Os suplicantes, funcionários públicos federais, propuseram uma ação contra a União Federal. A autora, Oficial de Administração, por necessidades de serviço, vem exercendo há vários anos a função de Conferente de valores. Diante disso requereu sua equiparação de salário da função exercida, o que foi indeferido. A autora é amparada pela Lei nº 3780 de 1960, por contar com mais de 2 anos de função e pela Lei nº 4242 de 1963, tendo direito à readaptação. A autora prova que suas funções eram equivalentes as do cargo pleiteado. Requereu os vencimentos de conferente de valores desde a data em que foi desiganda para a secção, além de juros e gastos processuauis. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Sem títuloRua Soares Cabral, no. 17, apartamento no .301, Laranjeiras, (Rio de Janeiro, RJ). Avenida Suburbana, 2575 (RJ). Rua Ramiro Magalhães, no. 774. Rua Visconde de Cabo Frio no. 40, apartamento no. 103. Rua Bolivar, no. 124, apartamento no. 604
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara