A autora moveu contra a Cia Nacional de Navegação Costeira uma ação ordinária de indenização, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio e falta de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requer o pagamento no valor de Cr$11.083,00 referente ao que a autora viu-se obrigada a indenizar seus segurados. O juiz homologou a desistência do autor
UntitledRua Teófilo Otoni, n°15, 10° pavimento
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A suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Teófilo Otoni, 15. Como seguradora cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias que foram embarcadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou o extravio e a falta de parte das mercadorias embarcadas, acarretando um prejuízo no valor de CR$122.622,20, que foi coberto pela suplicante. Assim esta ficou subrogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 101, 103, 494, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago às seguradas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré apelou, bem como o fez a autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ultima e concedeu em parte à primeira. A autora interpôs recurso extraordinário e ofereceu embargos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos e o Supremo Tribunal Federal não admitiu o recurso
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