Trata-se de execução fiscal por registro da dívida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor)Rua Visconde do Rio Branco (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor). Manoel Corrêa & Companhia (réu)Trata-se de execução fiscal por taxa de saneamento. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional ( autor )Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor)Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor)Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo a um acidente de trânsito ocorrido no dia 10/06/1917, na Avenida Gomes Freire. O referido acidente envolveu o réu, chofer, e uma ambulância da Assistência Policial. Houve uma averiguação de culpabilidade do réu e a causalidade do acidente, além de um dano estimado em um determinado valor. O juiz determinou o arquivamento do processo. São citados: o Código Penal, artigo 328; e a Lei nº 628 de 24/10/1899, artigo 1
Justiça Federal (autor)Trata-se de carta precatória com intuito de intimar Alvaro Moncorvo de Souza a liquidar a multa à qual foi condenado, no valor de 12:261$578. O juiz despachou no sentido de cumprir o requerido na precatória
Justiça Federal (suplicante). Juizo Federal da Seção do Estado do Rio de Janeiro (deprecante). Juizo Federal da Vara do Distrito Federal, 2a. (deprecado)O autor, residente na cidade de Farias Lemos, estado de Minas Gerais, sendo credor por honorários médicos de Antonio José da Costa Oliveira, por serviços prestados a José Duarte Pinto, queria a citação do réu e a ação para aprovar peritos que arbitrassem os honorários do autor. A conta que ofereceu o réu em relatório foi recusada pelo autor que queria pagar pelo que a ação competia. Em 1909 houve agravo cujo agravante era o autor. Em janeiro de 1910 foi autuado o traslado de arbitramento
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, visto que este foi incluído em uma classe que não lhe pertencia. Foram requisitadas novas informações ao Ministério da Guerra
Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão cocheiro, de nota falsa, no valor de 10$000, ao pedir, num armazém, para que se verificasse a legitimidade da referida cédula. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Ministério Público (autor)