São Gonçalo (RJ)

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              Processo Judicial
              1458 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor de presos para averiguação de participação em uma quadrilha que emitia moedas falsas e as em circulação. São citados: o Decreto nº 4828 de 1871, artigo 29; e a Lei nº 2033 de 1871, artigos 13 ao 20. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc