São PAulo. Alemanha

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              18638 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era portador de 30 debentures da Companhia Estrada de Ferro Araraquara. Pediu interdito probitório contra os supicados para que estes não pagassem aos proprietários da L. Behrens & Soehne, de Hamburgo o valor de 15:600:000$000 réis referente à Estrada de Ferro de propriedade da São Paulo Northern Railroad Company, desapropriada pelo Estado de São Paulo. A empresa da Alemanha , casa bancária, emitiu em 15/03/1911 60000 debentures da Estrada de Ferro Araraquara, se declarando fidunciária, administradores e representantes dos portadores das debentures já emitidas, sem intervenção nem ratificação por parte dos debenturistas. Quando, em 1914, foi decretado a falência da Estrada de Ferro Araraquara, a casa bancária pediu reconheicmento de sua classificação como representantes de sua classificação como representantes dos debenturistas, o que foi contestado por credores quirográficos, como o Brtish Bank for South America Limited e Hermi Stoltz & Company, embora ficasse a favor dos primeiros a Cãmara dos Aggravos do Tribunal de São Paulo. Citando legislação, autores juridicos nacionais e estrangeiro, pediu-se o mandado proibitório, dando à causa o valor de 100:000$000 réis. O juiz julgou procedente o pedido . O réu apelou para a decisão do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a essa.

              Sans titre