Os autores, profissão negociantes, requereram o pagamento do valor de 6:156$960 réis referente à indenização de seguro efetuado pela ré de 400 sacos de feijão. Os sacos haviam sido embarcados no vapor Noiapaba que ia do estado do Rio de Janeiro à Cabedello. Devido ao sinistro ocorrido, no decurso da viagem, 380 sacos se encontravam molhados e estragados pela água salgada. A ré alegou que o vapor não havia sido arejado suficientemente pelo capitão e, pelo mau tempo, assim, o porão do navio teria suado. Ela afirmou que não pagaria a indenização por ter sido um vício intrínseco do vapor. O Juiz deferiu a execução. O réu opôs embargos. O Juiz recebeu os emabargos. O Juiz indeferiu os embargos. O réu apelou ao STF, que decidiu, unanimemente, contra o apelante e confirmou, portanto, a sentença
UntitledSão Paulo. Porto da Paraíba do Norte
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15197
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Dossiê/Processo
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1918
Part of Justiça Federal do Distrito Federal