O réu foi citado por ser sucessora de Henrique de Oliveira & Companhia, proprietária do Trapiche Mineiro em um processo de ação ordinária na qual o réu haveria provocado uma avaria em 50 fardos de tecidos da marca H. B. no valor de 11:440$000 réis. Foi julgada improcedente a ação proposta e a autora foi condenada nas custas. A autora entrou com apelação para o Supremo Tribunal Federal , e nesta instância, tendo obtido vista para arrazoar, deixou de fazê-lo porque o advogado, fingindo moléstia, pediu prorrogação de prazo, que lhe foi recusado pelo então relator. Em despacho o Supremo Tribunal Federal confirmou. No julgamento da apelação, o Supremo Tribunal Federal acordou por maioria dar provimento à apelação para reformar a sentença apelada, julgar procedente a ação e condenar os réus ao pagamento do prejuízo que causaram à autora, apelante, no valor de 11:400$000 réis, juros de mora e custas.
UntitledSão Paulo. Rua Gama (RJ)
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17202
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Dossiê/Processo
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1919
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