25132
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores alegaram que por direito hereditário eram legítimos senhores e possuidores dos imóveis situados na Serra de Itabira, confrontantes de prédios da companhia Vale do Rio Doce. Estes requereram a conservação de direitos e prevenção de responsabilidades, assim como para interrupção de prescrição, manifestar a legitimidade da sua propriedade, além da indenização por qualquer perda dos recursos minerais existentes no solo e no sub solo. Autos inconclusos
Companhia Vale do Rio Doce (réu) 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					