Um autor, negociante, e a companhia autora alegaram que para aumentar o capital social da empresa no valor de 2:450:000$000 réis para 4.650:000$000 réis este fez a prestação de bens de sua propriedade no valor equivalente, representados por suas duas fábricas de tecidos, denominadas Paraguaçú e São João. A ré, porém, estaria cobrando para realizar tal transferência de propriedade o pagamento do laudêmio. Os suplicantes colocaram que o pagamento do laudêmio só seria feito em caso de venda. Estes requereram a anulação da decisão administrativa a fim de assegurar-lhes o não pagamento do laudmênio. O juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu tentando agravar a sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
Companhia Progresso Industrial da Bahioa (autor). União Federal (réu)Salvador (BA)
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17821
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal