18521
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, localizado em Santos, São Paulo, alegou que no dia 19/11/1918 contratou a ré para explorar no Estado de São Paulo o privilégio do processo de imunizar produtos agrícolas garantido pela carta patente número 9805, mediante o pagamento no valor de cem réis por saca cereal beneficiada. O suplicante transferiu o seu contrato para a Companhia de Armazéns Gerais e Immunizadora Franco-Brasileira. O réu, porém, recusou receber o pagamento devido pelo suplicante no valor de 1:463$700 réis. Este requereu, de acordo com o Código Civil artigos 973 e 975, o depósito judicial nos cofres públicos. Foi julgado por sentença o acordo e desistência firmado pelas partes.
Sem título