O suplicante pediu indenização por perda de capacidade de trabalho, lesão corporal, custos de tratamento médico-hospitalar, prejuízos, lucros cessantes, custos, juros e honorários. A causa do pedido foi ter sido vítima de desastre de trem de 21/03/1940, na estação de Augusto Vieira, ramal de Teresópolis. Citou processos antecedentes, para demonstrar a responsabilidade da ré. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o TFR negou provimento. Marinho, Artur (juiz)
UntitledTeresópolis (RJ)
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Fernando Moura Vianna foi acusado de exercício ilegal de profissão de médico. Apresentava diploma de medicina da Faculdade do Rio de Janeiro, mas o inquérito policial demonstrou atestado falso de língua inglesa obtido no estado do Maranhão, duvidosos documentos do Paraguai a respeito da Faculdade de Medicina de Assunção, e falsificação de despachos do diretor da Faculdade do Rio de Janeiro, Abreu Fialho, para a colação de grau. Houve prisões preventivas e ordens de habeas corpus. Juízes Henrique Vaz e Waldemar Moreira. A ação foi julgada improcedente no tocante ao denunciado Pedro Olavo, que recorreu desta para o juiz federal que ratificou a decisão, e perempta no tocante ao denunciado Fernando Moura. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledJosé Marques da Cunha Junior e sua mulher Alzira Bilio da Cunha propõe ação ordinária de restituição contra União Federal. Os autores foram incluídos na desapropriação para atender Empresa de Melhoramentos da Baixada. Ocorreu que os terrenos se tornaram mercadorias e foram vendidos pela Empresa. A desapropriação foi desencessária, logo, os bens deveriam ser restituídos aos antigos proprietários. Após 6 anos sem utilidade e que os terrenos foram vendidos. Requerem a restituição e as custas processuais. Dá-se valor de 170:000 $ 000. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao apelo.
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