Viamão (RS). Camaquã (RS). São Gabrid (RS). Candelária (RS). Soledad (RS). Lajeado (RS). Passo Fundo (RS). São Jerônimo (RS). Caxias do Sul (RS)

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              As dezenas de suplicantes eram residentes em cidades do estado do Rio Grande do Sul, com profissão de auxiliar de coletoria, escrivão de coletoria. Arrecadavam contribuições e taxas ao Branco Nacional de Desenvolvimento Econômico, e por esse serviço recebiam gratificação na forma de porcentagem da arrecadação. Reclamaram da decisão dos suplicados de suspender a gratificação e de determinar a devolução das anteriores. Para isso pediram o mandado com custas e honorários de advogado. Lei nº 1293, de 27/12/1950, Lei nº 455, de 27/10/1948, Lei nº 1474, de 26/11/1956, Lei nº 2973, de 26/11/1956. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto

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