O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente 23 anos de idade, brasileiro, solteiro, empregado no comércio, a fim de excluí-lo do serviço militar como incorporado ao 3o batalhão, 11a. Companhia do 2o. regimento de infantaria, na vila militar. Alegou ser essa incorporação ilegal já que o sorteio é feito por classes sendo o paciente pertencente à classe de 1922 e sorteado pela de 1923, sorteio militar. O juiz denegou a ordem impetrada
Vila Militar (Rio de Janeiro, RJ)
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O impetrante, advogado com escritório na Avenida Rio Branco, 46, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão artista, domiciliado na Rua Doutor Maciel, 286, que foi incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão de Engenharia, na Vila Militar. Alega que o paciente foi considerado insubmisso por não ter se apresentado segundo o Regimento, mas o alistamento para o serviço militar foi nulo, já que foi sorteado em diferente classe. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Trata-se de ação sumária de acidente de trabalho, movida pelo autor, em virtude de acidente ocorrido com o mesmo quando trabalhava como carroceiro do Ministério da Guerra, nas obras da Vila Militar. Deste resultou em fratura do pé, incapacitando-o para trabalhar por vários dias. Por esta razão, requereu que fosse a ré condenada a pagar-lhe indenização. Foi dado provimento a ação, condenando a ré a pagar ao autor o valor de um conto e quatrocentos e quarenta mil reais e custos . Ré apelou ao STF, que negou provimento ao recurso
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