Os 61 suplicantes eram de nacionalidade, brasileira, servidores públicos lotados na Delegacia Seccional do Imposto de Renda em Juiz de Fora. Foram admitidos no serviço públicocomo extranumarários tarifeiros. Pela Lei nº 2284 de 09/08/1954 obtiveram equiparação aos efetivos, e pela Lei nº 3483 de 08/12/1958, artigo 5, passaram a extranumerários mensalistas. Pediram equiparação de vencimentos, que a administração já tinha negado. Pela Lei nº 1533 de 03/12/1951 pediram liminar para receberem os benefícios de imediato. Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, Art. 141; Lei 2284; Lei 3483
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38906
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
37845
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Dossiê/Processo
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1950; 1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, após viajarem para os Estados Unidos, adquiririram lá diferentes automóveis de marca Chevrolet, Pontiac e cadillac, os quais posteriormente foram trazidos para o Brasil. No entanto, ao pretenderem desembarcar os veículos, os suplicantes tiveram seus pedidos indeferidos. Basearam-se, então, na Lei 842 de 04/10/1949 para provar que os carros foram classificados como bagagem, estando, assim, isentos da licença prévia. Dessa forma, com base na Constituição Federal, artigo 141,824, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que os automóveis fossem liberados. O Juiz julgou prejudicado o pedido. Juiz: Dias, José de Aguiar
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