Dossiê/Processo 14069 - 2 Cédulas Falsas, 200$000 réis e 9 cédulas falsas de 20$000 réis. Termo de Exame, 1901 e 1902. Código Penal artigos 241, 62, 39 e 42. Decreto n° 3084 de 05/11/1898, artigo 79. Decreto n° 4824 de 22/11/1871, artigo 42. Lei n° 2033 de 20/09/1871, artigo 13. Código de Processo Criminal, artigos 142 e 147. Lei n° 515 de 1890, artigos 7 e 8

Área de identificação

Código de referência

14069

Título

2 Cédulas Falsas, 200$000 réis e 9 cédulas falsas de 20$000 réis. Termo de Exame, 1901 e 1902. Código Penal artigos 241, 62, 39 e 42. Decreto n° 3084 de 05/11/1898, artigo 79. Decreto n° 4824 de 22/11/1871, artigo 42. Lei n° 2033 de 20/09/1871, artigo 13. Código de Processo Criminal, artigos 142 e 147. Lei n° 515 de 1890, artigos 7 e 8

Data(s)

  • 1902 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 134p.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O suplicante pediu formação de culpa, conforme o Código Penal, artigo 241 contra os suplicados. No dia 02/12/1901, José Cardoso da Silva passou uma cédula falsa no valor de 200$000 reis no estabelecimento situado a Rua Senador Euzébio, 12, de propriedade de Joaquim Moreira Queiroz. O acusado confessou e disse ter recebido a nota falsa de Joaquim Carneiro de Mesquita deliberadamente para tal fim, sendo conhecido passador de cédulas falsas. Afirmou ainda que a recebeu de Manoel da Costa Prado, companheiro de Luiz Pigliesi. A denúncia foi considerada procedente somente para o denunciado José Cardoso da Silva. O réu foi condenado a sentença de dois anos de prisão celular. Trata-se de inquérito policial de falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e, em seguida, apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Silva, José Cardoso da (réu); Prado, Manoel da Costa (réu); Mesquita, Joaquim Carneiro de (réu); Pugliesi, Luiz (réu); Coelho, Henrique Vaz Pinto (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    04-08-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        24869 (número do documento)

        Área de ingresso