Dossiê/Processo 37982 - (2) Procuração, Tabelião,Carmem Coelho,Rua São José, 85 Estado da Guanabara., 1961. Cópia de Diário Oficial, 19/12/1949. (2) Anexo, MS, Serviço de Comunicações, 1961. Custas Processuais, 1961. Leis:artigo 141 §24 da Constituição Federal, Lei 1533 de 1951, Lei 3483 de 1958, Lei 2284 de 1954,Lei 3780 de 1960,Lei 3967 de 1961

Área de identificação

Código de referência

37982

Título

(2) Procuração, Tabelião,Carmem Coelho,Rua São José, 85 Estado da Guanabara., 1961. Cópia de Diário Oficial, 19/12/1949. (2) Anexo, MS, Serviço de Comunicações, 1961. Custas Processuais, 1961. Leis:artigo 141 §24 da Constituição Federal, Lei 1533 de 1951, Lei 3483 de 1958, Lei 2284 de 1954,Lei 3780 de 1960,Lei 3967 de 1961

Data(s)

  • 1961; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1 v. 53 p

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, ambos médicos,psiquiatras, nível 17-A do quadro de pessoal do MS foram nomeados com os respectivos cargos, classe k do referido Ministério. Pela Lei nº 3483 de 08/12/1958 os empregados nas condições dos suplicantes seriam equiparados aos extranumerários mensalistas da União Federal, contanto contassem com 5 anos de exercício. A lei nº 2284 de 09/08/1954, estipulou que ficaria equiparado a funcionário público, extranumerário mensalista que contasse com 5 anos de serviço público. Com o advento da Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 19 e 22, que dispôs sobre a classificação de cargos e funções do serviço público civil, os impetrantes, por contarem com mais de 5 anos de serviço público e por se enquadrarem nos preceitos das leis citadas, teriam que ser considerados como servidores estáveis. Contudo, a autoridade coatora negou-se a conceder os benefícios, sob a alegação de que os impetrantes não contavam com mais de 5 anos de serviço ininterrupto. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo141, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o objetivo de serem enquadrados no nível 17 - A, como servidores estáveis. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu de ofício. A partevencida agravou de petição para p TRF (Ministro Relator Armando Rollemberg), que deu provimento ao Recurso

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Rezende, Vicente de Paulo; Pereira, Elysio (Autor); Amorim, Polinício Buarque de (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento Impresso em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

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    Pontos de acesso local

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    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        48296 (número do documento)

        Área de ingresso