Dossiê/Processo 39146 - 2 Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário,115, RJ, 1932. Tabelião Bel. Gilberto Bastos Vieira, Rua Miguel Calmon, 22 / 1º andar, Salvador, Bahia, 1957. Custas Processuais, 1949, 1951, 1954, 1958. Recibo, 1950. 2 Guia de Depósito, 1950, 1951. Jornal, Diário Oficial, 23/02/1946. 4 Recibo de Compras de Ações de Guerra, 1950. Decreto nº 14417 de 1920. Lei nº 3314 de 1886, artigo 7. Decreto nº 1233 de 1891. Lei nº 3454 de 1918, artigo 19. Decreto nº 4229 de 1920. Código Civil, artigos 178, 89, V, letra B. Lei nº 1746 de 1869. Decreto nº 5987 de 1906. Código Civil, artigo 146. Constituição Federal, artigo 101, inciso III, alíneas A e D

Área de identificação

Código de referência

39146

Título

2 Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário,115, RJ, 1932. Tabelião Bel. Gilberto Bastos Vieira, Rua Miguel Calmon, 22 / 1º andar, Salvador, Bahia, 1957. Custas Processuais, 1949, 1951, 1954, 1958. Recibo, 1950. 2 Guia de Depósito, 1950, 1951. Jornal, Diário Oficial, 23/02/1946. 4 Recibo de Compras de Ações de Guerra, 1950. Decreto nº 14417 de 1920. Lei nº 3314 de 1886, artigo 7. Decreto nº 1233 de 1891. Lei nº 3454 de 1918, artigo 19. Decreto nº 4229 de 1920. Código Civil, artigos 178, 89, V, letra B. Lei nº 1746 de 1869. Decreto nº 5987 de 1906. Código Civil, artigo 146. Constituição Federal, artigo 101, inciso III, alíneas A e D

Data(s)

  • 1949; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1 v. 335 f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora era sociedade anônima, com sede no RJ à Avenida Rio Branco, 277/8º. Era concessionária da construção e exploração comercial do porto de Salvador, na conformidade do Decreto nº 14417 de 16/10/1920, com contrato registrado pelo Tribunal de Contas. A autora deveria receber uma contribuição de juros sobre os valores da obra, em 6 por cento. Depois do reconhecimento desse direito, se tentou modificar o sentido das cláusulas contratuais. A autora pediu anulação de reconhecimento de dívida de 28/05/1947, com devolução do valor que pagou, de CR$ 302.789,30, mais juros e custas. O valor da causa foi de CR$ 8.311.807,40. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. Após apelação cível do réu, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, se deu provimento. Sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, os embargos da apelação cível foram rejeitados. Após recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Antonio Villas Boas, se decidiu que não conheceriam do recurso. Os embargos de tal recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Pedro Chaves, não foram conhecidos

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Falcão, Alcino Pinto (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil
  • francês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        45598 (número do documento)

        Área de ingresso