Dossiê/Processo 40534 - (2) procuração, tabelião, Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, 1959. (17) Recibo, Indústria Reunidas leal Santos S/A Cr$ 1803,10, 1959, Cr$1549,00 de 1959. (12) Nota de Débito, Indústria Reunidas leal Santos S/A, Cr$ 1803,10, 1959, Cr$ 1594,00, 1959. (7) Fatura Indústria Reunidas leal Santos S/A, Cr$ 29705,00, 1959. (24) Nota Fiscal, Indústria Reunidas leal Santos S/A, 1959. (24) Conhecimento de Embarque, Cia Nacional de Navegação Costeira. (2) Custas Processuais, 1960, 1961. Artigo 728 do Comércio Comercial. Artigo 155 do CPC. Decreto 19473 de 1930

Área de identidad

Código de referencia

40534

Título

(2) procuração, tabelião, Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, 1959. (17) Recibo, Indústria Reunidas leal Santos S/A Cr$ 1803,10, 1959, Cr$1549,00 de 1959. (12) Nota de Débito, Indústria Reunidas leal Santos S/A, Cr$ 1803,10, 1959, Cr$ 1594,00, 1959. (7) Fatura Indústria Reunidas leal Santos S/A, Cr$ 29705,00, 1959. (24) Nota Fiscal, Indústria Reunidas leal Santos S/A, 1959. (24) Conhecimento de Embarque, Cia Nacional de Navegação Costeira. (2) Custas Processuais, 1960, 1961. Artigo 728 do Comércio Comercial. Artigo 155 do CPC. Decreto 19473 de 1930

Fecha(s)

  • 1959; 1961 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1 v. 245 f

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A Autora, Companhia de Seguros, com sede à Rua Buenos Aires, nºs 29/37, segurou riscos sobre diversas mercadorias de suas seguradas, como marmelada, caramelos, etc., os quais foram trasportados em navios de propriedade da ré. No entanto, foram constatados prejuízos diversos nas mercadorias, levando a autora a pagar indenizações que totalizaram um total de Cr$ 58931,20. Pelo Código Comercial, Artigo 728, a transportadora-ré deveria ressarcir os prejuízos. Assim, a suplicante propôs uma ação ordinária a fim de ser ressarcida pelos prejuízos causados pela ré. Sentença: O Juiz polinício de Amorim julgou procedente em parte a ação

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Fagundes, José Júlio Leal (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    06/02/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        49882 (número do documento)

        Área de Ingreso