Dossiê/Processo 40132 - 2 procuração tabeliaõ Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B, RJ, 1961. tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ . 1961.edital Exame Vestibular para o Curso de Preparação à Carreira de Diplomata 1961. Bibliografia para exame Curso de Preparação à Carreira de Diplomata 1961. custas processuais, 1961. recorte de jornal. telegrama. Lei nº 1.533 de 1951.

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Reference code

40132

Title

2 procuração tabeliaõ Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B, RJ, 1961. tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ . 1961.edital Exame Vestibular para o Curso de Preparação à Carreira de Diplomata 1961. Bibliografia para exame Curso de Preparação à Carreira de Diplomata 1961. custas processuais, 1961. recorte de jornal. telegrama. Lei nº 1.533 de 1951.

Date(s)

  • 1961 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 49f.

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Scope and content

Homero Zero, estado civil casado profissão aeronauta e José Carlos Dutra estado civil solteiro, estudante, ambos de nacionalidade brasileira e residente no estado do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança, de acordo com a Lei nº 1.533 de 31/12/1951, contra a União Federal por ter ferido violentamente o direito dos suplicantes candidatos do exame do Instituto Rio Branco. Os impetrantes foram atingidos pela ilegalidade quando receberam uma mensagem telegrafada informando que não poderiam realizar os testes restantes da 3º fase do vestibular do aludido instituto, por não terem logrado aprovação no teste psicotécnico. O exame em questão faz parte da 2º fase do vestibular, sendo que os candidatos não poderiam estar na 3º e última fase do exame sem ter aprovação das outras duas primeiras fases, aprovação esta, lograda pelos impetrantes e oficializada em documento emitido pelo Instituto Rio Branco. Além desse desrespeito supracitado, os suplicantes receberam a notificação na noite da véspera da terceira prova da 3º fase (já tinham feito as duas primeiras )impossibilitando a defesa imediata de seus direitos, a fim de denunciar o equívoco.Solicitam que seja concedida liminarmente a segurança para que possam realizar as demais provas até a decisão final. O Juiz José Joaquim Da Fonseca Passos não concedeu a segurança

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Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Passos, José, Joaquim da Fonseca (Juiz); Zero, Romero (autor); Dutra, Carlos (autor)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Dates of creation revision deletion

    30/01/2009

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        Sources

        Archivist's note

        46268 (número do documento)

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