Dossiê/Processo 40854 - 40 procuração tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145, RJ. tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, RJ. tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145, RJ . tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352, RJ. tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ. tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60, RJ. tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ . tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23, RJ. Diário Oficial, 22/12/1955. custas judiciais, 1956. custas judiciais, 1956. Código Comercial, artigo 529. Código Comercial, artigo 518. Decreto nº 34453 de 1953

Identificatie

referentie code

40854

Titel

40 procuração tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145, RJ. tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, RJ. tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145, RJ . tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352, RJ. tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ. tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60, RJ. tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ . tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23, RJ. Diário Oficial, 22/12/1955. custas judiciais, 1956. custas judiciais, 1956. Código Comercial, artigo 529. Código Comercial, artigo 518. Decreto nº 34453 de 1953

Datum(s)

  • 1956; 1959 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

2v. 170f. +19f.

Context

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Os autores, agentes de navios, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra a Delegacia do Trabalho Marítimo. Os suplicantes alegaram que deveria ser seu direito líquido e certo escolher, livremente os propostos que lhes representassem ou auxiliassem no desempenho dos múltiplos encargos decorrentes das obrigações que lhes são impostas por lei. Contudo, este direito estava sendo ameaçado de violação. Assim, requereram a suspensão da ameaça em causa. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos julgaram agravo em mandado de segurança decidindo pela relatoria dos autos à 1º instância por não se julgar competente para o julgamento da ação. O processo foi então remitido a 1ª Vara da Justiça Federal, onde o Juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança impetrada

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    12/02/2009

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        50373 (número do documento)

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