Dossiê/Processo 19532 - A autora, proprietária do vapor Ango, encalhado ao manobrar no Porto de Dakar, declara que foi necessário atraca-lo ao cães, descarrega-lo e empregar bombas para o esgotamento do porão, que tinha sido invadido pela água, resultando em despeza e prejuízos, pelos quais responde o navio, seu frete e a carga, consoante a disposição do código penal artigo 763, por serem considerados como avaria simples. Trazendo carga para este porto, procedente de Hamburgo, Antuérpia, Dunkeque, Havre, Leixões e Lisboa. Sujeita a contribuir para avaria, requer que seja oficiado ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que não permita o desembargo e entrega do que for descarregado, sem que os consignatários ou proprietários provem ter feito o depósito da contribuição provisória, calculada em 4 por cento sobre seu valor. O juiz deferiu o requerido

Zona de identificação

Código de referência

19532

Título

A autora, proprietária do vapor Ango, encalhado ao manobrar no Porto de Dakar, declara que foi necessário atraca-lo ao cães, descarrega-lo e empregar bombas para o esgotamento do porão, que tinha sido invadido pela água, resultando em despeza e prejuízos, pelos quais responde o navio, seu frete e a carga, consoante a disposição do código penal artigo 763, por serem considerados como avaria simples. Trazendo carga para este porto, procedente de Hamburgo, Antuérpia, Dunkeque, Havre, Leixões e Lisboa. Sujeita a contribuir para avaria, requer que seja oficiado ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que não permita o desembargo e entrega do que for descarregado, sem que os consignatários ou proprietários provem ter feito o depósito da contribuição provisória, calculada em 4 por cento sobre seu valor. O juiz deferiu o requerido

Data(s)

  • 1927 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v.12f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, proprietária do vapor Ango, encalhado ao manobrar no porto de Dakar, declara que foi necessário atracá-lo ao cais, descarregá-lo e empregar bombas para o esgotamento do porão, que tinha sido invadido pela água, resultando em despeza e prejuízos, pelos quais responde o navio, seu frete e a carga, consoante a disposição do Código Penal artigo 763, por serem considerados como avaria simples. Trazendo carga para este porto, procedente de Hamburgo, Antuérpia, Dunkeque, Havre, Leixões e Lisboa. Sujeita a contribuir para avaria, requer que seja oficiado ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que não permita o desembarque e entrega do que for descarregado, sem que os consignatários ou proprietários provem ter feito o depósito da contribuição provisória, calculada em 4 por cento sobre seu valor. O juiz deferiu o requerido.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Albuquerque, Olympio de Sá e (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • francês
  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18-09-07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        22494 (número do documento)

        Área de ingresso