É salientado no processo pelo Exmº. Sr. Ministro da
Aeronáutica e foi apurado em Inquérito-Policial-Militar que a
instituição ré dentre fatos, criada sem autorização do
Ministério da Aeronáutica, vem utilizando indevidamente o
nome da “Aeronáutica”, que a sua diretoria tomava parte
ativa em reuniões e atividades subversivas, que desenvolvia
atividades ilícitas contrárias ao bem público e à própria
segurança nacional, apoiava ostensivamente
elementos/grandemente comprometidos com o processo de
subversão desenvolvido no país até 31 de março de 1964,
concorreu com dinheiro e material para fins eleitorais,
prestigiando elementos nitidamente subversivos, que
desenvolviam às claras atividades contrárias ao regime
democrático e tornou-se nociva ao bem público e à segurança
nacional, pois, apesar de ser uma entidade que congregava
exclusivamente sócios militares, funcionava como um
sindicato de classe, apoiando todos os elementos alijados do
poder pelo movimento revolucionário. E, devido a estes
fatores a extinção desta entidade como pessoa jurídica, é
medida saneadora que se impôs para acautelar o nome da
Força Armada.
Ação de Dissoluçãp - Tribunal Federal de Recursos - Apelação Cível - processo Cível.
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Ação de Dissoluçãp - Ditadura Militar - Autor: União Federal
Réu: Clube dos Taifeiros da Aeronáutica
EM-F3-03
·
Dossiê/Processo
·
1967
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ