EM-F2-20
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante afirma que ganhou uma concorrência pública para “os serviços de prosseguimento, acabamento e conclusão da construção do Conjunto Residencial da Cidade Industrial” pertencente ao I.A.P.I. e o processo da concorrência, remetido ao Conselho Administrativo do referido Instituto, logrou aprovação e autorização daquele Conselho. Diz o processo: “A situação política banida do país, em 1º de abril deste ano, na qual aquele Instituto era dominado pelo “peleguismo”, pelos motivos aduzidos, na petição inicial da notificação inclusa, não permitiu à Suplicante sequer obter a assinatura do contrato respectivo
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