AÇÃO ORDINÁRIA; DITADURA MILITAR; SINDICATO DOS CARREGADORES E ENSACADORES DE CAFÉ DO ESTADO DA GUANABARA

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              O autor acusa o Senhor Capitão Delegado de Trabalho Marítimo do Estado da Guanabara de impor, militarmente e ameaçadoramente, a admissão de vários indivíduos que não apresentam os mínimos requisitos exigidos para o exercício da profissão de carregador e ensacador de café. O suplicante sinaliza que “sem poder descumprir a ordem militar , em vista do momento da atualidade em que vivemos, cumpriu realmente a ordem de admissão, porém, em todos os documentos dos novos associados lançou a frase: ADMITIDO SOB PROTESTO”.

              Juízo de Direito da 04ª Vara da Fazenda Pública