Os suplicantes, Almoxarifes do quadro permanente da União, alegaram que suas atribuições se assemelham as dos Ajudantes de Tesoureiro e Tesoureiros e requereram equiparação de vencimentos. Com base no direito de igualdade da Constituição Federal, artigo 5, da Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 40 e da Lei Orgânica do Distrito Federal pediram a equiparação que desejavam a diferença entre os vencimentos nos últimos cinco anos, custos dos processos acrescidos de juros. Dá-se valor de causa de CR$100.000,00. Processo inconcluso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
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As dezenas de suplicantes eram mestres extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional. Com 5 anos de serviço público, pediram equiparação e efetividade, com diferenças de remuneração. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores tentaram recorrer extraordinariamente mas o recurso não foi admitido
União Federal (réu)Os 21 autores eram integrantes de carreira de guardas de polícia efetivos, do Ministério da Marinha, no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Como exerciam funções idênticas à guarda civil do Ministério da Justiça, pediram equiparação de padronização profissional. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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