36376
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores praças reformados do Corpo de Bombeiros moveram uma ação ordinária contra a ré por conta de sua inatividade por incapacidade de continuarem no serviço ativo recebiam normalmente desde a vigência da Lei nº 2283 de 09/08/1954 que os igualou aos asilados, e em 1960, o Comandante do Corpo de Bombeiros passou a pagar-lhes apenas a diária no valor de Cr$ 121,60, e por isso, requereram o pagamento da diferença atrasada das etapas que tem direito, visto a lei supracitada e a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 308, equiparadas às asiladas. O juiz julgou procedente a ação. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao apelo da ré
União Federal (réu)