O autor, estado civil casado, comerciante de café, residente na Rua Imbuí, 15, apartamento 203, RJ, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, art 302, combinado com os dipositivos legais das resoluções baixadas pelo réu. O autor fez notificar o réu para que, sob pena de mora, lhe entregasse os 320 sacos de café que, indevidamente, vem retendo na CASEMG de Três Rios, sob a alegação de o café não ser do tipo exigido a que se refere a resolução n. 228, artigo 11, número 2. O autor, entretanto, esclareceu ao réu que não podia fazer a substituição exigida, e em virtude da alta de preço o café havia desaparecido do mercado de sapucaia e assim o autor voltou a peticionar o réu, que autorizou o autor a providenciar a datação do café, o que não seria mais possível, por isso o autor constatou que o CASEMG de Três Rios não dispunha de maquinários para esse fim, nem funcionários, uma vez que o CASEMG não permite que o serviço seja feito por pessoas estranhas aos armazéns. O réu estaria agindo de má fé, pois além de não permitir a retirada do café, obrigava o autor a pagar a armazenagem, enquanto decorria o prazo de prescrição de reclamação, pois poderia, lgo de imediato, apreender o café e impor ao autor a multa de 500,00 cruzeiros ou 5.000,00 curzeiros. Ele pediu então o pagamento de multa diária pelo réu no valor de 50.000,00 cruzeiros até liberar os 120 sacos de café, mais custas processuais e juros de mora. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor entrou com recurso extraordinário, indeferido
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26009
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Dossiê/Processo
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1964; 1974
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara