O autor, sócio da firma Almeida, Chaves & Companhia, estabelecida no Largo do Rosário, cidade do Rio de Janeiro, requer a intimação de Simão J. Pereira, negociante de secos e molhados na cidade de Cabo Frio, estado do Rio de Janeiro, com a pretenção de interromper a prescrição das notas promissórias que haviam sido emitidas e endossadas por este e pelo autor aos seus credores os Srs. Silva e Boavista. São citados: o Código Comercial, artigo 453; e a Lei nº 2044 de 1908. O autor desiste de prosseguir com a ação
DIREITO CIVIL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, em virtude da precatória junta nos autos da ação executiva contra o réu que corre na cidade de Belo Horizonte, vem requerer a citação do executado para ciência da referida precatória. O requerimento foi deferido
UntitledO autor era estado civil, casado, capitalista, e a ré tinha escritório à Praça Mauá, Edifício de A Noite. O autor era credor da ré, como portador de 3758 obrigações da companhia, em um valor total de 1.221.350 francos franceses. Como havia 13 anos que a companhia não pagava juros nem amortizações, pediu-se sua falência, citando Leis de falência. Processo inconcluso
UntitledA suplicante (Sociedade Civil de responsabilidade limitada), com sede na Av. 13 de Maio, 23, aptº 540 propôs contra o sindicato localizado na Av. Rio Branco, 118 a 120, 6º andar, uma ação de consignação em pagamento, requerendo a citação do mesmo possa vir receber em cartório o valor de Cr$ 250.342,00, referente a contribuições de seus empregados. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, da cidade do Rio de Janeiro, do Estado da Guanabara, em decisão de 1ª Instância denegou o pedido do impetrante. No Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, foi decidido por maioria de votos o provimento em parte do recurso do impetrante
UntitledO suplicante, formado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, requereu o espólio de seu paciente Antonio Ferreira de Faria Meirelles, a fim de cobrir o pagamento dos honorários médicos referentes aos serviços por ele prestados. Seu consultório era na Rua da Carioca e suas consultas diárias ao paciente totalizavam o valor de 10:000$000, durante o período de 08/07/1905 e 31/01/1906. O procurador convém no pagamento da dívida nos termos da promoção de dezesseis horas, com a qual está de acordo o interessado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
O autor era credor do réu no valor de 3:600$000 réis. O suplicante requer que o réu reconheça em juízo sua assinatura. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, sendo credor do reú, uma firma de charqueadores e proprietários do saladeiro S. Martim, estabelecidos na cidade de Bagé, e também de Zeferino L. de Moura, residente de Jaguarão, e tendo habilitado a liquidação do prêmio de $020 por quilo do charque produzido e exportado , requer a comissão de dez por cento do que foi ajustada sobre a importância líquida recebida por cada um. Requer, para isso, a expedição de carta precatória para os referidos municípios. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledTrata-se de pagamento de duas promissórias vencidas no valor de 8:739$749 do autor cidadão de nacionalidade portuguesa residente em Paris do qual o réu era devedor. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
A autora tornou-se credora da ré, com sede na Rua Evaristo da Veiga no. 16 pelo valor de 1000:000$000. Nos termos de contrato de compra e venda celebrou com Darke Companhia S.A. Acontece que as prestações não estão sendo pagas. Assim, fundamentada no Código do Processo Civil e Comercial artigo 340 , requereu o pagamento do principal, com juros e multa, em um prazo de 48 horas sob pena de penhora de bens. Não constam decisões jurídicas.
UntitledO autor, sendo credor do falecido Luiz Manoel de Abreu, no valor de 14:000$000, a qual deveria haver no espólio deste. Tal quantia havia sido arrestada por Antonio Luiz Gonçalves, negociante e procurador do réu. Isto foi feito, porque o réu é o único herdeiro do finado. Por isto, o autor requer que se execute a ação contra o réu, residente em Portugal. O autor desiste da ação