O Instituto Nacional de Previdência Social ---- INPS firmou contrato com cada um dos suplicados sobre um empréstimo concedido no valor de NCr$ 8,64 com juros no percentual de 1 por cento ao mês e com Título de Amortização com a prestação de NCr$ 0,24. Contudo, nem o mutuário nem seus fiadores pagaram qualquer uma das prestações ajustadas. Assim, a dívida venceu antecipadamente e sua cobrança foi feita por via executiva. Dessa forma, o suplicante propôs uma ação executiva a fim de compelir os suplicados ao pagamento do principal com os juros de mora e custas. Sentença não identificada
Instituto Nacional de Previdência Social ---- INPS (Autor)DIREITO CIVIL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O Instituto Nacional de Previdência Social ---- INPS firmou contrato com cada um dos suplicados sobre um empréstimo concedido no valor de NCr$ 8,64 com juros no percentual de 1 por cento ao mês e com Título de Amortização com a prestação de NCr$ 0,24. Contudo, nem o mutuário nem seus fiadores pagaram qualquer uma das prestações ajustadas. Assim, a dívida venceu antecipadamente e sua cobrança foi feita por via executiva. Dessa forma, o suplicante propôs uma ação executiva a fim de compelir os suplicados ao pagamento do principal com os juros de mora e custas. Sentença não identificada
Instituto Nacional de Previdência Social ---- INPS (Autor)O autor, fazendeiro domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, é credor do réu - que é advogado com escritório à Rua do Rosário, Rio de Janeiro - e exige o pagamento da dívida contraída
O autor era estado civil, casado, capitalista, e a ré tinha escritório à Praça Mauá, Edifício de A Noite. O autor era credor da ré, como portador de 3758 obrigações da companhia, em um valor total de 1.221.350 francos franceses. Como havia 13 anos que a companhia não pagava juros nem amortizações, pediu-se sua falência, citando Leis de falência. Processo inconcluso
Companhia Port of Pará (réu)Os autores eram comerciantes, domiciliados na cidade de Santa-Maria de Belém, estado do Pará e disseram ser credores do réu, à Rua Joaquim Nabuco, 63, no valor de 48:079$610 réis. No período em que o réu morou no Pará teria havido transações de conta-corrente, da qual resultou um saldo a favor do autor e contra o réu e pediu-se pagamento. A exceção foi rejeitada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Ferreira, Costa & Companhia (autor)O autor, residente na cidade de Santa Quitéria, estado de Minas Gerais, requer o pagamento do valor de 1:332$000 réis que lhe é devida pelo Coronel João Alves de Oliveira, referentes aos serviços prestados na qualidade de empreiteiro das obras do Ramal de Abaeté, na Estrada de Ferro Oeste de Minas. O processo é composto de petição inicial, intimação, uma procuração e um substabelecimento. Logo após, o processo só tem andamento em 1931, onde foi julgada perempta pela falta de pagamento da taxa judiciária
O autor era credor do réu no valor de 3:600$000 réis. O suplicante requer que o réu reconheça em juízo sua assinatura. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O suplicante, tendo movido uma ação contra Gastão da Cunha, afirmou que as custas haviam sido requisitadas pelo advogado do mesmo para vista, e ofereceu razões, as quais não foram resolvidas, apesar das cobranças realizadas. Em virtude disto, o suplicante requereu que se procedesse na forma do regulamento 737 de 25/11/1885, artig 713. O juiz deferiu o requerido
O autor requeu a citação do réu, para este reconhecer a assinatura, consequentemente sua obrigação, tendo o prazo de 10 dias para o pagamento no valor de 6:858$194 réis. O autor era credor do réu. Dispositivo legal Constituição, artigo 60, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, tit VIII e apiv, artigo 715, a, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15, c. O Egrégio Tribunal acorda em negar provimento ao recurso, para confirmar a divisão aprovada
A autora tornou-se credora da ré, com sede na Rua Evaristo da Veiga no. 16 pelo valor de 1000:000$000. Nos termos de contrato de compra e venda celebrou com Darke Companhia S.A. Acontece que as prestações não estão sendo pagas. Assim, fundamentada no Código do Processo Civil e Comercial artigo 340 , requereu o pagamento do principal, com juros e multa, em um prazo de 48 horas sob pena de penhora de bens. Não constam decisões jurídicas.
Caixa Econômica (autor). Companhia sertaneja (réu)