DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; BENEFÍCIOS; PENSÃO

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              22166 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, sua mulher Maria Ignez Silva e seus filhos menores de idade eram residentes à Rua Aritiba, 152, Realengo, Rio de Janeiro. Alegaram que na Avenida Duque de Caxias um motorista do Corpo de Bombeiros, dirigindo com imprudência, atropelou dois ciclistas, Ailton Silva e Carlos Silva, arrimos de família dos autores. Atropelamento, acidente de trânsito. Os suplicantes, baseados na Constituição Federal de 1946, artigo 194, e no Codigo Civil, artigo 1537, requereram o pagamento de uma pensão mensal. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)