A autora era proprietária de um carro indispensável para entrega de suas mercadorias, contudo tal veículo foi batido por outro do Exército Brasileiro e ficou inutilizado. Devido ao acidente houve a morte e pessoas feridas. A suplicante alegou que a ré teve culpa direta e indireta, mas se recusava a efetuar o pagamento de uma indenização, como também a reparação os danos. O serviço não era revezado e o motorista estava exausto não sendo possível reaproveitar o veículo. A perícia calculou o prejuízo no valor de Cr$360.000,00. A autora pagou diária de Cr$3000,00 por 50 dias a uma empresa de transporte. O prejuízo acrescido das custas processuais foi calculado no valor total de Cr$657.000,00 e deveria ser acrescido de juros. A ação foi julgada improcedente contra a segunda ré, Casa Niasi e procedente contra a União. A juíza Maria Rita S. de Andrade recorreu de ofício. No entanto, a autora desistiu da ação. Desistência
Zonder titelDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; ABALROAMENTO; INDENIZAÇÃO
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O autor, autarquia federal, teve seu ônibus colhido pelo caminhão de propriedade do réu, imigrante português, estado civil casado, residente na Avenida Ernani Cardoso, 262, em Cascadura, na cidade do Rio de Janeiro, quando trafegava na Avenida Brasil próximo ao Instituto de Manguinhos. Alegando irresponsabilidade do réu por trafegar em alta velocidade, requer a indenização do valor de Cr$ 58.675,50, quantia referente a avaliação dos danos efetuado pelo engenheiro chefe da Divisão de Equipamento Mecânico. Cita a responsabilidade civil e o Código Civil, artigos 159, 1518 e 1521. A ação foi julgada procedente
Zonder titelO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industrial, residente à Rua Uberaba, 7, Grajaú, RJ. Alegou que era proprietário de um automóvel Ford. Seu veículo foi abalroado por um caminhão do Exército no Alto da Boa Vista, cidade do Rio de Janeiro. O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de indenização por perdas e danos no valor de Cr$80.700,00. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
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