Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Disseram que antes da Lei nº 284 de 28/09/1936, os servidores da Imprensa Nacional que trabalhavam no setor de Artes Gráficas, sendo titulados ou não, eram designados pela mesma denominação. Mas com o advento da citada lei os funcionários titulados foram reunidos nas carreiras de aprendiz de artes gráficas e auxiliares de oficina de artes gráficas, e os extranumerários foram admitidos para as funções inerentes às citadas carreiras, com direito aos mesmos vencimentos. Isso ocorreu apenas a partir dessa reestruturação entre os vencimentos, já que os gráficos titulados recebiam vencimentos entre o valor inicial de Cr$ 2.580,00 e o final da carreira de Cr$ 7.230,00, e os extranumerários recebiam entre Cr$ 1.200,00 e Cr$ 1.900,00. Alegando que a diferença entre servidores que exerciam os mesmo cargos seria ilegal, os suplicantes pediram equiparação aos vencimentos dos titulados, com a suplicada pagando os vencimentos atrasados a partir de 1951. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas desertou do recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente na Rua José Linhares, 116, era servidora pública, enfermeira do Ministério da Saúde com mais de 20 anos de serviço público. Esta requereu ação para assegurar a contagem do tempo de serviço anterior à sua equiparação aos funcionários efetivos, bem como, pagamento da gratificação adicional por tempo prestado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Sin títuloOs autores eram profissão contadores do Ministério da Viação e Obras Públicas, Departamento dos Correios e Telégrafos, quadro III. Havia extranumerários no Serviço Público Federal, recebendo salário na referência 30 no valor de 7230,00, e os contabilistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré recebiam o mesmo valor. Os suplicados executavam trabalho análogo a esses últimos e por isso teriam direito à equiparação dos salários. Os autores pediram essa equiparação, com apostilação em seus assentamentos. O juiz negou a segurança impetrada. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloA autora, brasileira, estado civil solteira, escrevente datilógrafa nível 7 do Ministério da Educação e Cultura, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação na Constituição Federal artigo 141, artigo 4 da Lei nº 4019, de 20/12/1961. Com a mudança da capital de país para Brasília, o governo criou privilégios para aqueles que fossem residir no desempenho de alguma função pública. Cerca de dois anos após a mudança da capital, foi criada a vantagem da diária de 1/30, que seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos dos vencimentos dos beneficiados por essa vantagem. A autora requereu a equiparação aos servidores federais em idêntica função em Brasília, e pagamento a partir de 01/04/1962 das diferenças de vencimentos, os custos do processo e os juros de mora. O autor abandonou o feito.
Sin títuloOs autores, investigadores extranumerários mensalistas do Departamento Federal de Segurança Pública, requereram a equiparação de seus vencimentos com funcionários de igual categoria, conforme a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, como também a apostila de suas portarias de admissões. Os autores desistiram da ação
Sin títuloOs autores estavam lotados na Secretaria do Superior Tribunal Militar e requereram a equiparação de seus vencimentos aos dos cargos dos correspondentes da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, do Decreto nº 5628 de 28/12/1928, do Decreto nº 18588 de 28/11/1929, do Decreto nº 5452 de 1/5/1943 e da Lei nº 217 de 15/11/1948. O suplicante pediu também a percepção das vantagens, aumentos proporcionais e adcionais. Ação julgada improcedente. Os suplicantes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Ambas as partes embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Ambas as partes apelaram e o Supremo Tribunal Federal deu provimento apenas ao recurso da União. Os suplicantes apelaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Sin títuloOs autores, e outros João Leão Sattamini Fiho, Alfredo Vaz Pereira, Edilson Gonçalves Ferreira, Antonio Maciel Ribas, Gilberto da Cruz Sobral e Antonio de Pádua da Rocha Vianna, nacionalidade brasileira, tesoureiros-auxiliares, padrão M, da Recebedoria do Distrito Federal, do Ministério da Fazenda, requereram a equiparação de seus vencimentos aos atribuídos aos fiéis de tesouro da Prefeitura do Distrito Federal, conforme a Lei nº 5527 de 1943 e a Lei nº 5622 de 1928, bem como condenada a apostilar os títulos dos peticionários. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sin títuloO autor, estado civil casado, funcionário público aposentado, residente na Rua Lins de Vasconcelos, 76, com base na Lei nº 1301 de 21/12/1950, na Constituição Federal de 1946, artigo 193, no Decreto nº 8512 de 31/10/1945 e na Lei nº 2188 de 15/11/1948, propõe ação requerendo a equiparação de seus proventos de escrivão de segunda instância da Justiça Militar aos escrivãos da Justiça do Distrito Federal, padrão O. O juiz julgou a ação procedente em parte, com recurso de ofício. As partes apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso de ofício e ao da União. O autor interpôs recurso extraordinário, que não admitido
Sin títuloOs autores, funcionários públicos federais, profissão operários lotados na Fábrica de Bom Sucesso, no Ministério da Guerra, e com fundamento na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e o Código Processual vigente, moveram essa ação por terem sido negados os privilégios e vantagens vigentes por tal lei referidapelos autores. Requereram a sua equiparação para todos os efeitos, esperável o escalonamento, o pagamento de toda e qualquer diferença e a determinação da notação de suas portarias de admissão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloAs impetrantes, mulheres, funcionárias federais, com base no Decreto-lei 1168, de 1939 impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o requerimento das impetrantes de equiparação de funções e vencimentos ao doscontadores do imposto de renda; Alegaram que segundo a Legislação citada exercem fonções análogas aos destes funcionários; o Juiz José Dias concedeu a segurança; houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento; Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, não conhecido
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