Os autores eram profissão Tesoureiros do Ministério da Marinha, funcionários públicos, e requereram a igualdade de condições com outros tesoureiros do Ministério da Fazenda, lotados na Recebedoria do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 2188 de 03/03/1954. O Juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente, com recurso ex-officio. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO
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Servidores públicos, residentes nos estudos de Minas Gerais, Piauí e São Paulo, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Os impetrantes solicitaram que fossem transformados em extranumerários mensalistas e que o impetrado também efetue a equiparação destes aos funcionários efetivos. Baseiam-se na Lei nº 3483, de 08/12/1958 e na Lei nº 2284, de 09/08/1954, para fazerem tais exigências. Inicialmente a segurança não foi concedida pelo juiz Wellington Moreira Pimentel. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, porém o processo não chegou a ser julgado, pois os autores desertaram
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores eram promotores de 3ª categoria da Justiça Militar, residentes no Pará, São Paulo, Paraná e Minas Gerais. Seus cargos eram antes denominados promotores de 1ª entrância e pela Lei nº 499 de 28/11/1948 teriam equiparação de vencimentos aos promotores substitutos da Justiça Local do Distrito Federal, ou seja, com salário mensal de 8.250,00 rcuzeiros. Estes últimos quiseram aumento, chegando os ordenados a 9.750,00 rcuzeiros. Foi pedida a diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores, tendo funções iguais aos dos conferentes antigos auxiliares da Casa da Moeda, alegaram que trabalhavam no mesmo setor, auxiliando-se mutuamente, desde a época dos antigos oficiais e aprendizes. Assim, de acordo com o princípio da isonomia, requereram sua equiparação aos conferentes, pagando-lhes a mesma retribuição salarial. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso interposto
União Federal (réu)Os autores eram extranumerários mensalistas com mais de cinco anos de serviço, estariam amparados pela Lei nº 2284 de 09/08/1954, e teriam o direito ao equiparamento aos efetivos. A série funcional integrada pelos autores operários vai do padrão E ao padrão I, enquanto a carreira dos operários efetivos vai do padrão J ao padrão N. A série funcional integrada pelos motoristas vai da referência 18 à referência 24, enquanto que a carreira de motoristas efetivos vai do padrão D ao padrão J. A série funcional integrada pelos autores desenhistas vai da referência 22 à referência 28, enquanto que a carreira dos desenhistas efetivos vai do padrão I ao padrão N. Os autores pediram mais equiparação nos padrões, as diferenças de vencimento acrescidos de juros de móra e custas do processo. Em 1961 o juiz Polinício Buarque de Amorim indeferiu a ação. Na apelação o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, auxiliares de telégrafos, alegaram que a Lei nº 2745 promoveu uma série de sub-classificações e escalonamento de vencimentos onde eles, que se iniciaram, na letra F, só poderiam alcançar a letra J. Mesmo com o advento da Constituição Federal de 1946 o estado de desigualdade no serviço público continua e os suplicantes recebiam vencimentos menores que os seus colegas do Ministério da Agricultura, do Tribunal de Contas, do Ministério da Guerra e das autarquias. Os suplicantes pediram sua equiparação aos colegas das citadas repartições, no padrão M. Foi negada a segurança
Diretor Geral do Departamento de Correios e Telégrafos (réu)