Os suplicantes, artífices extranumerários mensalistas, fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, 2, 3 e 4, no Código de Processo Civil, artigo 271, na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 1, 2, 6, 7, 15 e 252 e na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1. Este requereu a equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários de iguais formas e pertencentes aos campos efetivos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os autores, alguns estado civil casados, outros desquitados, funcionários públicos federais, Assessores de Direito Aeronáutico, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer a equiparação de seus vencimentos aos dos Assistentes Jurídicos do Serviço Público Federal, classe o, a partir da data da vigência da Lei nº 1339 de 30/01/1951, com a devida apostila nos títulos de nomeação dos autores e o pagamento dos atrasados a partir da data da citada lei. Os autores, ocupantes do cargo de Assessores de Direito Aeronáutico do Ministério da Aeronáutica, impetraram mandado de segurança para plutear os benefícios da Lei nº 1339 que assegurou aos assistentes jurídicos os vencimentos relativos à classe 0, tendo em vista a identidade de expressões e atribuições entre acessor e assistente. A ação foi julgada improcedente por Roberto Talavera Bruce e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor embargou mas teve os embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal mas não teve conhecido seu recurso
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