Os suplicantes, negociantes estabelecidos à Rua do Mercado, 320, Rio de Janeiro, propôs essa ação de repetição de indébito, alegando que e a Alfândega do Rio de Janeiro lhe cobrou imposto acima do legal sobre 65340 quilos de azeite. Os suplicantes requerem a restituição do valor de Cr$ 21.615,30 que pagaram em virtude da referida cobrança indevida. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de ofício. A ré também apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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27670
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
35041
·
Dossiê/Processo
·
1912
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, sociedade anônima, com sede na Rua Barão de São Felix, 120, requereu a restituição do valor de 54:926$000 que pagou a título de Imposto de Indústria e Profissões por sua sede, sucursais e agências. Alegou que tais impostos não deveriam recair sob sociedades anônimas, quando elas distribuissem dividendos, de acordo com o Decreto nº 5142 de 1904. Afirmou ainda que tal atitude violava a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 30. Em 1913, o juiz julgou a ação improcedente. Decreto nº 2559 de 22/07/1897, Decreto nº 2792 de 1898
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