Os suplicantes, funcionários públicos federais, propuseram uma ação contra a União Federal. A autora, Oficial de Administração, por necessidades de serviço, vem exercendo há vários anos a função de Conferente de valores. Diante disso requereu sua equiparação de salário da função exercida, o que foi indeferido. A autora é amparada pela Lei nº 3780 de 1960, por contar com mais de 2 anos de função e pela Lei nº 4242 de 1963, tendo direito à readaptação. A autora prova que suas funções eram equivalentes as do cargo pleiteado. Requereu os vencimentos de conferente de valores desde a data em que foi desiganda para a secção, além de juros e gastos processuauis. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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26146
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara