DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ESTABILIDADE

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              35798 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autoras, a primeira telefonista e a segunda, comerciaria, propõem ação ordinária contra Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. As autoras foram admitidas em caráter interino como telefonistas, após 7 anos houve concurso e as autoras foram exoneradas. Ocorre que elas já estavam estáveis por contarem com mais de 5 anos de serviço, só poderiam ser demitidas mediante processo administrativo, de acordo com a Lei 1711. Autoras requerem reintegração com direitos decorrentes. Dá-se valor causal de Cr$200.000,00. Processo inconcluso

              Sem título
              34918 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram profissão médicos, e fundamentados na Lei nº 2284 de agosto de 1954, requereram a estabilidade no serviço público, e as vantagens patrimoniais. Os autores eram funcionários interinos da autarquia havia mais de 5 anos, e afirmavam que os funcionários interinos foram efetivados. Alegaram ainda que, de acordo com a Constituição Federal de 1946, teriam igualdade perante a lei, contudo ainda não foram efetivados. Processo inconcluso. Juiz final Wellington Moreira Pimentel

              Sem título
              31564 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, profissão médicos, propõem ação ordinária contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Os autores são funcionários do Instituto e se encontram na interinidade há mais de 5 anos ininterruptos. A lei determina que o prazo máximo de interinidade é de 1 ano, e findo este deve-se promover concurso para preencherem os cargos. Os autores ficaram aguardando o concurso, visto que havia vagas, mas a administração não tomou providência para realizá-lo. A Lei nº 2284 de 1954 assegurou estabilidade aos extranumerários com mais de 5 anos de serviço. A titularidade dos autores satisfaz exigências para efetivação. Os autores requerem garantias de estabilidade, com devidas vantagens e condena os réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$100.000,00. O autor abandonou a ação

              Sem título
              23534 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cirugião dentista, em 06/04/1920 foi nomeado assistente interino da Clínica Odontológica do Rio de Janeiro, permanecendo mesmo a partir da autonomia da Faculdade de Odontologia da Faculdade de Medicina. Seria funcionário público, com quinze anos de antigüidade, e com estabilidade. Sem processo judicial nem administrativo, foi demitido, e, para assegurar do cargo, pediu mandado de segurança, dando à ação o valor de 2:000$000 réis. Pediu citação a Henrique Carlos Carpentei, diretor da Faculadde de Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro. O pedido foi julgado procedente para manda que o suplicante fosse reintegrado no exercício do cargo. Houve recurso no Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento para manter a sentença. Demissão, Reintegração

              Os suplicantes, brasileiros, solteiros, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, Oficiais Judiciários do quadro suplementar do Tribunal Superior Eleitoral, anexo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara, passaram a integrar o quadro suplementar do citado tribunal superior eleitoral nos termos do artigo 9a. da Lei no. 4017, em virtude de terem ficado à disposição do tribunal regional, ao ser transferido para Brasília o Tribunal Superior Eleitoral em 1960. Mesmo sendo considerados como funcionários do tribunal superior e, portanto, com direito aos mesmos vencimentos, abonos e reajustes que os funcionários lotados em Brasília, dúvidas em relação ao enquadramento nos citados tribunais vêm acarretando diversos prejuízos aos suplicantes, como o aumento que não foi dado a eles, mas que foi concedido pela Lei no.4069, e que foi dado aos funcionários lotados em Brasília na ordem de 30 por cento. Os suplicantes pedem sua permanência como funcionários do Tribunal Superior Eleitoral com todos os direitos, vantagens e reajustes a que os funcionários deste tribunal tem direito. A ação julgou a ação procedente. O TFR deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação

              Sem título

              O autor é brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro à rua Alzira Valdetaro, 46, Sampaio, e move a ação com fundamento na lei 2284, de 09/08/1954 e no código do processo civil, artigos 291 e 225. Ele é contabilista do Ministério da Guerra com mais de 5 anos de serviço, e teria direito à equiparação aos funcionários efetivos que exercem iguais funções. Ele pede a sua efetivação na referência 29. O pagamento das diferenças de vencimentos a partir de 09/08/1954, juros de mora e custos do processo. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o TFR negou-lhe provimento. O autor então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido.

              Sem título
              40867 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários do IAPB, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que pediram o reconhecimento do seu direito à estabilidade no serviço daquela entidade, o que foi negado. Assim, visto que o Estatuto dos Funcionários Públicos, artigo 12, parágrafo 12 e o princípio da isonomia ambos legalmente. O pedido dos impetrantes requerem seu deferimento. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, agravo este que foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal

              Sem título