DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ESTABILIDADE; PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              O autor, estado civil casado, professor do Ministério da Aeronáutica, moveu uma ação ordinária contra a união, por conta da sua não classificação como professor de ensino superior, já que era o único professor extranumerário mensalista, classificado erradamente para o ensino secundário. Assim, requereu o reconhecimento do direito de classificação como o primeiro na lista de professores de ensino superior, referência 28 da tabela única de extranumerário mensalistas do Ministério da Aeronáutica, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso da União Federal, por unanimidade de votos

              União Federal (réu)