Os suplicantes, funcionários do suplicado, lotados em serviços de laboratório e demais congêneros, requereram o reconhecimento de direito à percepção de taxa adicional de 40 por cento sobre seus vencimentos, alegando que desempenhavam serviço de natureza insalubre com risco de vida. A ação foi julgada extinta
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes, funcionários públicos federais, pleiteavam a gratificação por triênio prevista na Lei nº 3780, artigo 14, mas tiveram seus pedidos negados. Alegando que o referido artigo garantia uma progressão horizontal a partir do momento em que o funcionário completasse o triênio. Assim, pediram que lhe fossem garantidos este direito. A ação foi arquivada
Sin títuloOs suplicants, funcionários do Serviço de Alimentação da Previdência Social propuseram ação ordinária contra este. Desejavam reconhecimento direito da gratificação de 40 por cento por exercerem atividade insalubre. Os autores trabalhavam em condições precárias, com risco de vida e o réu se negava a reconhecer tal situação. Os acidentes com caldeiras, fogões e aparelhagem eram exemplos de risco, além dos casos de intoxicação por má conservação de alimentos. Vários outros exemplos de perigo eram provas que se submetiam a risco de vida, porém os autores não receberam a citada gratificação. Requereram esse direito e dão valor de causa de Cr$ 100.000,00. O juiz absolveu o réu desta instância.
Sin títuloOs autores, juízes da Câmara de Reajustamento Econômico, requereram a condenação da ré no pagamento de uma gratificação no valor de 200.00 cruzeiros, conforme o Decreto-Lei nº 6384 de 29/03/1944, na qualidade de membros da Junta de Ajustes de Lucros Extraordinários. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sin títuloOs autores eram funcionários públicos federias lotados no Ministério da Marinha, servindo na Fábrica de Torpedos da Marinha. Moveram a ação devido ao fato de executarem serviços em setores sujeitos à iminência de perigos, em locais insalubres e em ambientes desprovidos de medidas protetoras. Requereram gratificação na base de 40 por cento. Trabalho, risco de vida. Citaram a Lei nº 1711 de 28/10/1952. O juiz julgou a ação procedente, com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
Sin títuloOs autores, todos funcionários do Ministério da Marinha, pedem que sejam admitidos como litisconsortes nos autos de Mandado de Segurança impetrados por Rubem Raymundo da silva contra o réu, nos termos da lei nº1533 de 1951, em que requerem as Gratificações Trienais a que fazem jus, de acordo com a Lei Nº 3780 de1960; O juiz Manoel Antonio de Castro cerqueira, concedeu a Segurança; O réu agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento
Sin títuloOs autores, funcionários do Departamento de Correios e Telégrafos, lotados na Agência de Rocha Miranda, profissão carteiros, requerem gratificação pelas horas extras trabalhadas, bem como pagamento por dedicação exclusiva, previstas no Decreto nª 51320 de 02/09/1961. Não há sentença
Sin títuloOs autores eram agentes da autoridade pública, do Departamento Federal de Segurança Pública e teriam direito a que se refere o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, a Lei nº 1711 de 28/10/1952. Eles corriam risco de vida no cumprimento de suas tarefas. Eles deveriam receber gratificação por seu trabalho oferecer risco de vida no valor de 40 por cento sobre os seus vencimentos. O processo estava inconcluso
Sin títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira e oficiais do Exército são todos oficiais reformados ou da reserva das Forças Armadas. Pela Lei n. 2283 de 09/08/1954, os militares teriam direito a 50 por cento do valor do abono militar previsto na Lei n. 1316 de 20/01/1951. Uma nova alteração foi feita com a lei n. 4069 de 11/06/1962, que concedeu aos militares a gratificação de 15 por cento de seus vencimentos. O Congresso apresentou um projeto que revogava as leis supra citadas em 1964, o qual foi aprovado. Em decorrência, as pagadorias militares suspenderam o pagamento das gratificações. Com o golpe militar de 1964, Castelo Branco tornou-se Presidente e vetou a revogação das leis por não concordar com o projeto. Dessa forma, os autores, por meio de uma ação ordinária contra a União Federal esperavam ter suas gratificações pagas, como expressão do veto presidencial. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR
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