DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTARIO; ESTABILIDADE; VENCIMENTO

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              31859 · Dossiê/Processo · 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era funcionário público federal, lotado no Instituto Nacional do Câncer, do Ministério da Saúde, ocupando o cargo de escrevente-datilógrafo, nível 7, residente na Rua Soares Cabral, 63, apartamento 502, na cidade do Rio de Janeirª Fundamentou a ação nos artigos 291 e 297 e seguintes do Código de Processo Civil. Embora enquadrado naquele cargo, o suplicante vinha exercendo por mais de dois anos as atribuições inerentes ao cargo de médicª O desvio de função aconteceu por necessidade do serviço, pela inexistência de pessoal habilitadª O autor era supervisionado pelo chefe da revisão de judiciária e cirurgia. Ele pediu então a retribuição em vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo de médico, nível 21, até que o suplicante fosse adaptado, o pagamento dos atrasados desde o desvio de função, a manutenção do autor na função de médico até a sua readaptação e o pagamento de juros de mora e custos do processª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)